
MP3
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Atualizado em jun/2009

CD 01
01- Inquérito Policial: Conceito, Natureza e Finalidade
02- Competência
03- Valor Probatório e Juizados de Instrução
04- Notitia Criminis (Notícia do Crime)
05- Instauração de Inquérito no caso de Ação
Pública Incondicionada.
06- Instauração de Inquérito no caso de Ação
Pública Condicionada.
07- Instauração de Inquérito no Caso de Ação
Privada
08- Procedimentos
09- Instrução e Indiciamento
10- Do Interrogatório do Acusado
11- Incomunicabilidade
12- Deveres da Autoridade Policial
13- Arquivamento
CD 02
01- Da Ação Penal. (Art. 24 a 62)
02- Da Ação Civil. (Art. 63 a 68 )
03- Jurisdição e Competência. (Art. 69 a 91)
04-Competência pelo lugar da Infração e pelo domicílio
ou residência do
réu (Ratione Loci) (art.70 a 73)
05- Competência pela Natureza da Infração (Ratione
Materiae) e por Distribuição
(art.74 e 75)
06- Competência por Conexão ou Continência e por
Prevenção (art.76 a 83)
07- Competência pela Prerrogativa de Função e Disposições
Gerais (art. 84 a 91)
08- Das Questões e Processos Incidentes. (Art. 92 a 94)
09- Das Exceções (art. 95 a 111)
CD 03
01- Das Questões e Processos Incidentes. (Art.112 a 144)
02- Do Incidente de Falsidade e da Insanidade Mental do Acusado: (Art
145 a 154)
03- Da Prova: DisposiçõesGerais e Exame de Corpo de Delito.
(Art.155 a 184)
04- Exame de Corpo de Delito, e das Perícias em Geral: (Art.155
a 184)
05- Da Prova: Do Interrogatório do Acusado : (Art. 185 a 196)
06- Da Confissão e do Ofendido : (Art. 197 a 201)
CD 04
01- Da Prova II: Das Testemunhas (art.202 a 225)
02- Do Reconhecimento de pessoas e coisas; da Acareação;
dos Documentos
( art.226 a 238)
03- Dos Indícios e da Busca e da Apreensão (art.239 a
250)
04- Do Juiz; Ministério Público ; Acusado e Defensor (comentários)
05- Do Juiz; Ministério Público ; Acusado e Defensor (Art.
251 a 267) Lei seca
06- Dos assistentes; Funcionários da Justiça; Peritos
e Intérpretes (Art.268 a 281)
CD 05
01- Da Prisão e Liberdade Provisória: Disposições
Gerais- (Art.282 a 300)
02- Da Prisão em Flagrante (Art. 301. a 310)
03- Da Prisão em Flagrante Lei seca
04- Da Prisão Preventiva- ( art.311 a 316)- Da Apresentação
Espontânea do Acusado
(Art.317 e 318)
05- Da Prisão Administrativa - ( Art. 319 e 320)
06- Da Liberdade Provisória com ou sem fiança - ( Art.
321 a 350)
07- Da Liberdade Provisória com ou sem fiança- Lei seca
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